Orçamentos, licenciamentos e habilitações de obra falam uma língua própria. As definições oficiais estão, em grande parte, no artigo 3.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho — o regime jurídico da atividade da construção — e nas perguntas frequentes do IMPIC, o instituto que emite as habilitações. Este glossário reúne, em definições curtas, os termos que surgem em quase todos os processos.
Alvará, certificado e classe: o que habilita uma empresa
| Alvará | Permissão emitida pelo IMPIC, em suporte eletrónico, que habilita a empresa de construção a realizar obras e respetivos trabalhos especializados cujo valor não exceda o limite da classe respetiva; nas obras públicas, apenas as compreendidas nas subcategorias que elenca. |
| Certificado | A outra permissão do IMPIC, destinada a trabalhos de menor dimensão: na obra pública, habilita a executar trabalhos cujo valor não exceda 20 % do limite fixado para a classe 1, dentro das 20 subcategorias do anexo II da lei. |
| Classe | O escalão de valores das obras e trabalhos que a empresa está habilitada a executar. Na obra particular, a empresa responsável deve deter alvará em classe que cubra o valor global da obra; exceder a própria classe configura um ilícito contraordenacional muito grave. |
| Categoria e subcategoria | Os tipos de obra e trabalhos especializados compreendidos nas habilitações de empreiteiro de obras públicas; as subcategorias são as obras ou trabalhos em que se dividem as categorias. O alvará de empreiteiro de obras públicas compreende 59 subcategorias; o certificado, 20. |
Uma mesma empresa pode deter alvarás e certificados em simultâneo, na mesma classe ou em classes diferentes — a lei nada proíbe. Alvará e certificado são válidos por tempo indeterminado, sem prejuízo do controlo oficioso do cumprimento dos requisitos e do pagamento das taxas devidas.
Obra, empreitada e trabalhos mais expressivos
«Obra» é, por definição legal, a atividade e o resultado de trabalhos de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reabilitação, reparação, restauro, conservação e demolição de bens imóveis. A obra pública é a cuja adjudicação é regida pelo Código dos Contratos Públicos (CCP) — é aqui que a construção encontra a contratação pública; a obra particular é a prevista no regime jurídico da urbanização e edificação sem ser considerada pública. A empreitada é o contrato pelo qual o dono da obra manda executar a obra a uma empresa de construção: a lei fala de contratos de empreitada de obras públicas ou particulares.
Na obra pública, a habilitação afer-se pelos trabalhos mais expressivos: os que caracterizam a empreitada e determinam a sua natureza, correspondendo em geral ao valor mais elevado. O exemplo da FAQ do IMPIC é a empreitada de montagem de elevadores — os trabalhos mais expressivos são a instalação do próprio equipamento, enquadráveis na subcategoria «Instalações de elevação».
Diretor de obra e livre prestação de serviços
O diretor de obra é o técnico responsável pela direção de obra. As qualificações exigidas aos responsáveis pelo projeto, pela direção de obra e pela direção de fiscalização estão reguladas na Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, competindo à entidade licenciadora verificar, em sede de licenciamento, se os técnicos são os adequados. Já a sigla LPS designa a livre prestação de serviços: o regime do artigo 28.º da Lei n.º 41/2015 que permite a prestadores legalmente estabelecidos noutro Estado do Espaço Económico Europeu prestar em Portugal, de forma ocasional e esporádica, serviços de construção de obras particulares — o IMPIC mantém um registo público destes prestadores não estabelecidos em Portugal.
Use este glossário como folha de verificação: antes de avançar com uma obra particular, peça à empresa o número do alvará e a classe, confirme que a classe cobre o valor global apresentado no orçamento e exija o nome e a qualificação do diretor de obra. Cada uma destas perguntas usa o vocabulário exato que a lei exige — e é a forma mais rápida de aferir se está perante uma empresa habilitada.


