Saltar para o conteúdo
Construção · PortugalRevista de leitura e de obraPT
Caderno de Obra

O que ler antes de assinar.

Construção

Empresas estrangeiras de construção: como verificar

Menu IMPIC capturado lista 'Livre prestação de serviços de construção de obras particulares' e 'Empresas estabelecidas noutros Estados do Espaço Económico Europ

A redação do Caderno de Obra Publicado em

Duas pilhas de documentos traduzidos com carimbos de notário sobre uma mesa de reunião.

Ilustração editorial.

Para verificar uma empresa de construção estrangeira que vai executar uma obra particular em Portugal, o ponto de partida é o mesmo de um empreiteiro nacional: o portal do IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção. Consoante a forma como opera no país, a empresa consta de listas diferentes — este guia mostra onde procurar, o que cada uma prova e o que fazer quando o nome não aparece.

Que listas do IMPIC cobrem empresas estrangeiras?

O menu «Consultar» do portal do IMPIC reúne, na área «Construção», oito consultas públicas; para uma empresa estrangeira, três contam. A tabela seguinte — leitura editorial — indica por onde começar:

Situação da empresaLista onde procurarRegime
Sociedade constituída em Portugal, ainda que de capital estrangeiro«Alvarás de empreiteiro de obras particulares»Alvará, com classe de 1 a 9
Empresa estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu que se fixa em Portugal«Registos de empreiteiro de obras particulares»Registo de estabelecimento, com classe (artigo 27.º da Lei n.º 41/2015)
Prestador não estabelecido em Portugal que executa uma obra de forma ocasional e esporádica«Livre prestação de serviços de construção de obras particulares»Registo de livre prestação (artigo 28.º da mesma lei)

Uma advertência útil: no menu «Mediação Imobiliária» do mesmo portal existe uma lista chamada «Empresas estabelecidas noutros Estados do Espaço Económico Europeu» — diz respeito a empresas de mediação imobiliária, não habilita ninguém a construir. Para uma obra, procure sempre na área «Construção».

Como ler a consulta de livre prestação de serviços?

A consulta «Livre prestação de serviços de construção de obras particulares», no portal do IMPIC, é apresentada pelo instituto como a lista dos «prestadores de serviços ocasionais e esporádicos não estabelecidos em Portugal», ao abrigo do artigo 28.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho. O formulário aceita três entradas: número de registo — apresentado com o sufixo «- LPS» —, NIF ou NIPC e denominação; a denominação exata, tal como consta no orçamento, chega para começar.

Constar desta lista significa que a empresa está no regime de livre prestação: executa obras particulares de forma ocasional e esporádica, sem estar estabelecida no país. A lei exige-lhe, por razões de segurança das pessoas, três condições: idoneidade comercial aferida pelo ordenamento do Estado de origem, seguro de responsabilidade civil — ou garantia financeira equivalente — que cubra cada obra de valor superior à classe 2, e seguro de acidentes de trabalho para quem execute obra a seu cargo em território nacional.

O registo nasce de duas vias: o formulário próprio do IMPIC acompanha a identificação da empresa no licenciamento ou na comunicação prévia da obra, ou é apresentado antes da primeira obra sujeita a controlo prévio. Uma nuance muda a leitura da lista: para obras sem controlo prévio, o prestador que cumpra os requisitos está automaticamente habilitado, sem formalismo — a ausência, nesse caso, não prova irregularidade.

Pasta com certificados traduzidos e um documento de identidade sobre uma planta de obra.
Ilustração editorial.

O que mostra o registo de estabelecimento?

Quando a empresa estrangeira decide fixar-se em Portugal, o regime muda. A lei prevê o reconhecimento das autorizações detidas no Estado do Espaço Económico Europeu de origem: declaração ao IMPIC com cópia do título de autorização — ou de documento que comprove que nele opera legalmente — e comprovativos de capacidade económica e financeira.

Paga a taxa devida, o IMPIC regista de imediato, no seu sítio na Internet, a empresa como estabelecida em território nacional, habilitada para obras particulares na classe determinada conforme a capacidade declarada. É esse registo que a consulta «Registos de empreiteiro de obras particulares» publicita. Válido por tempo indeterminado, sob controlo oficioso como o alvará — e o seu cancelamento inibe a empresa de finalizar as obras em curso, com resolução imediata dos contratos, salvo se o dono da obra preferir a conclusão.

Um método editorial em quatro passos

Propomos quatro passos de leitura — abordagem editorial do Caderno de Obra, não obrigações legais:

  • Pergunte o regime. A empresa está estabelecida em Portugal ou vem em livre prestação? A resposta indica a lista certa — e o sufixo do título («- PAR» no alvará, «- LPS» na livre prestação) confirma-a.
  • Pesquise pela denominação e pelo NIF. Percorra alvarás, registos de estabelecimento e livre prestação: a mesma empresa pode não constar de uma lista e constar de outra.
  • Confira os documentos. Denominação exata, número do título e classe, quando exista, devem coincidir com o que o portal devolve — e com o que o contrato vai identificar.
  • Veja as listas negativas. O mesmo menu publica as empresas com alvará, certificado ou registo cancelados há menos de um ano e as sanções aplicadas por decisão definitiva — leitura explicada na página sobre a lista pública de empresas sancionadas.

E se a empresa não aparecer em nenhuma lista?

A ausência pede perguntas, não necessariamente alarme. Às obras sem controlo prévio soma-se outro caso: a declaração já entregue mas ainda não refletida no portal — a submissão do formulário habilita o prestador para serviços sujeitos a controlo prévio mesmo antes de o IMPIC concluir o registo. E há uma ponte útil: quem detém alvará de empreiteiro de obras públicas executa obras particulares dentro da mesma classe — pode constar dessa consulta e não da dos particulares.

Peça, por isso, uma explicação por escrito: número e tipo de título — alvará, registo de estabelecimento ou de livre prestação — ou a declaração apresentada. A lei acrescenta deveres do lado do cliente: nos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio municipal, o dono da obra particular deve assegurar a execução por empresa habilitada — a comprovação faz-se por consulta ao sítio do IMPIC e o comprovativo conserva-se junto ao processo da obra. E quando o contrato de empreitada ultrapassa 10 % do limite da classe 1, a forma escrita é obrigatória e identifica os alvarás, certificados ou registos das intervenientes — a inobservância determina a nulidade. Para a empresa, trabalhar sem habilitação é ilícito contraordenacional muito grave.

Registo confirmado não é garantia de execução

A consulta do IMPIC prova uma habilitação administrativa — o cumprimento dos requisitos formais para operar em Portugal —, não a qualidade da execução, a equipa que virá para o estaleiro ou o cumprimento de prazos. Até os seguros pedem leitura fina: na livre prestação, o seguro de responsabilidade civil do prestador não dispensa o seguro extracontratual do diretor da obra — função explicada em diretor de obra: quem responde pela obra.

O resto avalia-se como em qualquer contratação: referências de trabalhos semelhantes, clareza do orçamento de obra, identificação coerente nos documentos e a verificação corrente do registo de empreiteiro no IMPIC, igual à das empresas nacionais. Se o título tiver classe, a leitura das classes de alvará explica o que ela limita.

O gesto concreto: antes de assinar, abra o menu «Consultar» do portal do IMPIC, corra a denominação exata pelas três listas da área «Construção» e guarde uma captura datada de cada resultado — a comprovação das habilitações destina-se a ficar junto ao processo de cada obra, e o hábito transforma uma promessa verbal em documento. Os capítulos seguintes — orçamento, direção técnica, contrato — continuam na rubrica Construção.

Continuar a leitura