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Construção · PortugalRevista de leitura e de obraPT
Caderno de Obra

O que ler antes de assinar.

Obras públicas

Certificados de empreiteiro: para que servem

Menu IMPIC capturado lista 'Certificados de empreiteiro de obras públicas/particulares' e FAQ explica os 2 tipos de habilitação (alvará/certificado) e a coexist

A redação do Caderno de Obra Publicado em

Pilha de dossiês e papéis carimbados numa secretária de escritório.

Ilustração editorial.

Para que serve um certificado de empreiteiro? A habilitar uma empresa de construção a executar trabalhos até 20 % do limite fixado para a classe 1 e, nas obras públicas, apenas os trabalhos especializados numa lista fechada de vinte subcategorias. É a segunda via de habilitação da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, ao lado do alvará, e existe em duas versões: obras públicas e obras particulares.

Ambos são emitidos pelo IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção — em suporte eletrónico, comprováveis por consulta no sítio do instituto. O portal de consulta do IMPIC alinha, no menu «Construção», as listas de certificados de obras públicas e de obras particulares, lado a lado com as de alvarás.

O que distingue o certificado do alvará

Os dois títulos são permissões do IMPIC, mas medem coisas diferentes: o alvará habilita por classe e, nas obras públicas, pelas subcategorias que elenca; o certificado tem um teto único, indexado à classe 1, e, na versão de obras públicas, não autoriza a empreitada inteira, apenas trabalhos especializados dentro dela.

Este Caderno propõe um quadro de leitura — abordagem editorial, não classificação legal — dos quatro títulos que a consulta publicita:

Alvará de obras públicas Empreitadas públicas em subcategoria e classe que cubram o valor global da obra Habilita ainda obras particulares dentro da mesma classe
Certificado de obras públicas Trabalhos até 20 % do limite da classe 1, nas vinte subcategorias do anexo II Habilita ainda obras particulares nos mesmos termos do certificado particular
Alvará de obras particulares Obras particulares cujo valor se enquadre na classe atribuída Classe fixada pela capacidade económica e financeira
Certificado de obras particulares Obras particulares até 20 % do limite da classe 1 Ingresso sem prova de capacidade técnica e sem relação de categorias

Que trabalhos cabem no certificado de obras públicas?

O certificado de empreiteiro de obras públicas habilita trabalhos de construção até 20 % do limite da classe 1, enquadrados nas subcategorias do anexo II — que a Lei n.º 41/2015 alargou de 14 para 20, sublinha o IMPIC.

A lista cobre trabalhos especializados: alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias; estuques, pinturas e outros revestimentos; carpintarias; trabalhos em perfis não estruturais; canalizações e condutas em edifícios; instalações sem qualificação específica; restauro de bens imóveis histórico-artísticos; calcetamentos; ajardinamentos; instalações elétricas de utilização de baixa tensão; infraestruturas de telecomunicações; sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção; aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração; redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás; gestão técnica centralizada; demolições; movimentação de terras; armaduras para betão armado; cofragens; e impermeabilizações e isolamentos.

A leitura prática é a da especialidade: quem responde pela empreitada continua a precisar de subcategoria e classe que cubram o valor global, respeitante aos trabalhos mais expressivos. O ingresso exige cumulativamente idoneidade comercial, capacidade técnica e seguro de acidentes de trabalho.

O certificado de obras particulares: a entrada de menor exigência

Na obra particular, o certificado é a porta de entrada mais simples: bastam idoneidade comercial e seguro de acidentes de trabalho. A lei diz-o sem equívoco — «não depende de requisitos de capacidade técnica nem relaciona categorias ou subcategorias de obras e trabalhos» —, mas não dispensa, obra a obra, os requisitos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.

O alcance é curto: obras particulares até 20 % do limite da classe 1. Acima desse patamar, a via é o alvará de obras particulares, cuja classe resulta da capacidade económica e financeira da empresa — mecanismo desenvolvido no artigo sobre as classes de alvará.

Uma empresa pode acumular alvará e certificado?

Pode, responde o IMPIC: a mesma empresa pode deter dois certificados ou dois alvarás, independentemente da classe, e também alvará e certificado em simultâneo — «não existe qualquer disposição legal que o proíba». Daí a mesma denominação poder surgir em várias listas do portal de consulta.

Há pontes entre universos: o alvará de obras públicas cobre obras particulares dentro da mesma classe; o certificado de obras públicas cobre-as nos mesmos termos do certificado particular. Um título de obras públicas nunca deixa o titular sem cobertura para a obra particular de valor compatível.

Parede de um pequeno escritório com certificados emoldurados e uma estante de dossiês.
Ilustração editorial.

Como ler a consulta de certificados do IMPIC

A lei manda publicitar no sítio do IMPIC as listas de certificados de obras públicas e de particulares, além das de alvarás, das de títulos cancelados há menos de um ano e das de sanções definitivas. A consulta de certificados de empreiteiro de obras particulares mostra o formulário típico: número do certificado — com o sufixo «- PAR» —, NIF ou NIPC, denominação, código postal, localidade, distrito e concelho.

Método de leitura proposto por este Caderno — abordagem editorial, não procedimento oficial:

  • Escolher a lista certa. A obra pública pede a lista de certificados de obras públicas; a particular, a de particulares — ou a de alvarás, quando o valor o exige.
  • Pesquisar pelo NIF ou NIPC. É o identificador mais seguro; número e denominação servem para confirmar.
  • Anotar o que está registado. Anote número, denominação e data da consulta — o comprovativo é a própria listagem.
  • Cruzar com as listas de risco. Veja a lista de títulos cancelados há menos de um ano e a de sanções definitivas — tema do artigo sobre empresas sancionadas.
  • Se a empresa for estrangeira, mudar de lista. Empresas de outros Estados do Espaço Económico Europeu ficam em registo próprio — ver o guia sobre verificar uma empresa estrangeira.

O que o certificado não comprova

Constar da lista confirma a habilitação administrativa — não a qualidade da execução. Duas leituras prudentes: o certificado particular não exigiu capacidade técnica no ingresso; e o título «é válido por tempo indeterminado, sem prejuízo do controlo oficioso do cumprimento dos requisitos e do pagamento das taxas devidas». Hoje consta; amanhã pode deixar de constar.

Do lado da empresa, o IMPIC é taxativo: construir sem alvará ou certificado é exercício ilegal da atividade e ilícito contraordenacional muito grave; exceder o valor habilitado também o é; e «emprestar» o título não existe — o alvará é intransmissível. Na obra concreta, a capacidade técnica verifica-se obra a obra junto da entidade licenciadora, que exige ainda os documentos do diretor de obra e dos técnicos intervenientes previstos na Lei n.º 40/2015, de 1 de junho — tema do artigo sobre o diretor de obra.

O gesto fica para antes da assinatura: se a obra particular ultrapassar 10 % do limite da classe 1 — patamar dentro do alcance do certificado — o contrato de empreitada é obrigatoriamente escrito e identifica os alvarás, certificados ou registos das empresas, sob pena de nulidade. Abra a consulta do IMPIC, confirme o número do certificado pelo NIF da empresa e faça-o constar do contrato, ao lado do preço; o guia de leitura de orçamentos ajuda na comparação e o glossário traduz estes termos.

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