O IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção — publica duas listas essenciais para quem contrata: a lista de «Empresas alvo de sanções de natureza contraordenacional e medidas cautelares aplicadas por decisão definitiva» e a consulta de «Empresas com Alvará ou Certificado cancelados há menos de um ano». Ambas vivem na área «Consultar» do portal do instituto e ambas existem porque a lei manda publicá-las. Este guia explica o que cada uma regista, como ler cada coluna e como cruzar a informação com a habilitação em vigor — sem julgar as empresas que lá aparecem.
Onde ficam as duas listas no portal
Na navegação «Consultar» do portal do IMPIC, as duas páginas estão em gavetas diferentes. A lista de sanções aparece no grupo «Outros», ao lado da listagem de engenheiros civis abrangidos pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho. A consulta de títulos cancelados fica no grupo «Construção», na companhia das listas de alvarás e certificados em vigor.
As duas não são um extra do portal: o artigo 50.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho — o regime jurídico da atividade da construção — determina que sejam publicitadas no sítio na Internet do instituto, entre outras, a «lista de empresas com alvará, certificado, registo ou declaração de habilitação cancelados há menos de um ano» e a «lista de sanções de natureza contraordenacional e medidas cautelares aplicadas por decisão definitiva».
O que regista a lista de sanções?
A página organiza-se numa tabela de cinco colunas: NIPC, Nome Completo, Morada, Atividade e Data da definitividade da decisão. O NIPC — número de identificação de pessoa coletiva — é a chave certa para confirmar a identidade, porque denominações repetem-se e mudam; a data da definitividade indica quando a decisão deixou de poder ser alterada pela impugnação ordinária.
Uma mesma tabela junta dois objetos diferentes: as sanções contraordenacionais — decididas depois de processo instruído pelos serviços do IMPIC e aplicadas pelo presidente do conselho diretivo — e as medidas cautelares, que nascem antes da decisão final, quando há fortes indícios de infração.
A publicação tem prazo próprio. Pela lei, as sanções aplicadas a título principal ficam visíveis durante dois anos contados da definitividade ou do trânsito em julgado; as sanções acessórias, durante o prazo da sua duração; as medidas cautelares, enquanto durarem ou até serem levantadas ou revogadas. Ler a lista é, por isso, ler uma janela — não o histórico completo da empresa.
O que regista a lista de títulos cancelados?
A segunda página não é uma tabela corrida: é um motor de pesquisa. O formulário permite filtrar por tipo de título (alvará ou certificado), por obras públicas ou particulares, pelo número do título, pelo NIF ou NIPC, pela denominação, pelo código postal, pela localidade, pelo distrito e pelo concelho — e ainda por «Classe Máxima», de 1 a 9, a escala dos alvarás.
O nome da página guarda a regra de tempo: só constam os cancelamentos com menos de um ano. E convém perceber o que «cancelado» significa: pela lei, o alvará ou certificado pode ser cancelado por vontade expressa da empresa, pela extinção da pessoa coletiva, por falecimento ou interdição do titular individual, por liquidação em processo de insolvência — ou por decisão oficiosa do IMPIC, quando a empresa deixa de cumprir os requisitos da habilitação que detém. Uma presença nesta consulta não é, por si, uma sanção: pode ser o rasto administrativo de uma empresa que encerrou.
Sanção e cancelamento: qual é a diferença prática?
As consequências sobre a obra em curso mudam consoante o instrumento:
| Cancelamento do alvará ou certificado | Inibe a empresa de finalizar as obras em curso para as quais o título era exigido, implicando a resolução imediata dos contratos por impossibilidade culposa |
| Interdição do exercício da atividade | Impede finalizar as obras em curso e celebrar novos contratos; o IMPIC comunica a interdição aos donos das obras |
| Suspensão de alvará, certificado ou registo | Inibe novos contratos e atos junto de entidades licenciadoras, mas a empresa pode concluir as obras em curso com acordo dos donos |
A distinção importa a quem contrata: uma empresa na lista de cancelados pode só ter deixado de precisar do título; uma empresa interditada não pode legalmente continuar a trabalhar. Cruzar a presença na lista com o tipo de decisão é o primeiro filtro de leitura — o segundo é confirmar se a empresa detém hoje certificado ou alvará em vigor.

Que sanções podem levar uma empresa à lista?
O regime sancionatório da construção escalona as coimas por gravidade — muito graves, graves e leves — com limites que, para as pessoas coletivas nos ilícitos muito graves, chegam aos 100 000 euros. À coima podem somar-se sanções acessórias: interdição do exercício da atividade, suspensão de alvarás e certificados, privação do direito de participar em feiras ou mercados e privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos. Todas têm duração máxima de dois anos a contar da decisão condenatória definitiva.
Antes da decisão há ainda as medidas cautelares: a suspensão preventiva total ou parcial da atividade e a suspensão da apreciação de pedidos de ingresso ou de reclassificação, que vigoram até serem levantadas pelo presidente do conselho diretivo do IMPIC, por decisão judicial ou pelo decurso de um ano. É por isso que a lista pode mostrar, lado a lado, empresas já condenadas e empresas apenas impedidas a título provisório.
Como ler cada linha sem concluir depressa demais?
Três cautelas de leitura — método editorial, não regra legal. Primeiro: a presença não é um estado atual. Uma sanção publicitada durante dois anos pode estar cumprida; uma cautelar pode já ter caído sem que a linha desapareça no mesmo dia. Segundo: a ausência não é um atestado. Fora das janelas de publicitação, decisões antigas deixam de ser visíveis. Terceiro: a linha diz «o quê» e «quando», não diz «porquê» — os fundamentos não estão na tabela: para os conhecer, é preciso perguntar à empresa ou ao instituto.
Quatro passos antes de adjudicar ou assinar
Propomos uma grelha simples — abordagem editorial que atravessa a rubrica de obras públicas:
- Pesquisar pelo NIPC, não pelo nome. Nas duas páginas, o número fiscal elimina dúvidas de homónimos e de denominações antigas.
- Cruzar as duas listas. Sanções e cancelamentos contam histórias diferentes; encontrar a empresa numa não dispensa a outra.
- Confirmar o título em vigor. A lista que decide é a dos alvarás e certificados ativos — e, para empresas de fora, o registo próprio tratado no guia sobre verificar uma empresa estrangeira.
- Registar a data da decisão e a da consulta. Anote quando pesquisou e o que encontrou: as janelas de publicitação fazem a informação mudar com o tempo.
Se algo aparecer, o passo seguinte é escrito: peça à empresa a explicação e a prova do título em vigor antes de dar por fechado o orçamento da obra. A lista de sanções no portal do IMPIC está a três cliques — e o glossário do Caderno de Obra ajuda a traduzir os termos que lá encontrar.



